Empresa de bingo de Tocantins requer ao STF suspensão da MP que proibiu o jogo

02/04/2004 16:04 - Atualizado há 8 meses atrás

A ministra Ellen Gracie é a relatora do Mandado de Segurança (MS 24864), com pedido de liminar, impetrado pela Promotora de Eventos Diamante Ltda., empresa de jogo de bingo localizada em Palmas (TO). Com suas atividades paralisadas, a empresa quer que o Supremo Tribunal Federal suspenda a eficácia da Medida Provisória (MP) 168/04, que proibiu o jogo de bingo.


 


Segundo a empresa, a MP “desrespeita vários princípios constitucionais e de direito administrativo”, como os da proporcionalidade, da razoabilidade, da oportunidade, do relevante interesse público e da responsabilidade do Estado por seus atos administrativos. Alega que a Constituição Federal é clara ao determinar que medidas provisórias são “instrumento marcado pelo caráter da excepcionalidade” e que, no caso da MP 168/04, em nenhum momento foi demonstrada a urgência do assunto sobre o qual dispõe. Questiona como se pode entender urgente a sua edição, com a conseqüente proibição da exploração de jogos de bingo, se o governo estudava mecanismos para regulamentar definitivamente a matéria.


 


Para a empresa, a MP impugnada é fruto de “uma ação desesperada” do Executivo Federal “para encobrir as fraudes trazidas à baila pelo caso Waldomiro”. Sustenta que cabe ao Congresso Nacional e ao Poder Judiciário a avaliação dos pressupostos necessários para a edição de MP, argumentando que “no caso em questão, é evidente a ausência do requisito constitucional da urgência”.


 


Diz que, por estar proibida de funcionar, tem passado por sérias dificuldades, argumentando que emprega quase 30 funcionários, além de gerar postos de trabalho indiretos. Pede, portanto, que o Supremo conceda liminar para suspender a MP 168/04 até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança.


 


#RR/EH//AM

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