Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (16)

A sessão tem transmissão em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

16/02/2022 10:45 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (16), o julgamento da ação da Associação Nacional de Jornais (ANJ) contra normas que limitam a publicidade eleitoral em jornais impressos e proíbem a sua veiculação paga na internet. O julgamento começou na semana passada e já conta com os votos de três ministros.

Também estão na pauta os recursos, com repercussão geral, que discutem se servidores públicos que sejam pais solteiros têm direito à licença-maternidade de 180 dias e o que discute se o monopólio estatal do serviço postal conferido aos Correios impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão,​ que tem ​início às 14h, é transmi​tida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6281
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Nacional dos Jornais (ANJ) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e da Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a propaganda eleitoral na imprensa e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, à exceção do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058 – Medida cautelar
Relator: ministro André Mendonça
Partido Novo x Congresso Nacional e Presidente da República
O partido questiona o inciso XXVII do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a mudança na fórmula de cálculo para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. Para o Novo, o Congresso invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores destinados ao FEFC. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 1348854 – Repercussão Geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Marco Antônio Alves Ribeiro
Neste julgamento o Plenário vai decidir se o servidor público, pai solteiro, tem direito à extensão da licença maternidade para 180 dias, bem como ao benefício do salário-maternidade. O INSS recorreu contra decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios "ao pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição". Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 962189
Relator: ministro Luiz Fux
Presidente do Tribunal de Contas do RN x Estado do RN
O Plenário vai decidir se o Tribunal de Contas estadual pode determinar a indisponibilidade cautelar de bens. Em discussão está o artigo 121, inciso V, da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei 464/2012​), que conferiu ao órgão esse poder.

Recurso Extraordinário (RE) 667958 – Repercussão Geral
Relator: ministro Gilmar Mendes
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) x Município de Três Marias (MG)
O recurso discute a possibilidade de entes federados, empresas e entidades públicas ou privadas entregarem guias de arrecadação tributária ou boletos de cobrança aos contribuintes ou consumidores sem o intermédio dos correios. Saiba mais aqui.

AR/CR//CF

 

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