STF determina abertura de Ação Penal contra senador do Pará

31/03/2004 18:47 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal determinou hoje (31/3) a abertura de processo contra o senador Luiz Otávio Oliveira Campos (PMDB/PA) por suposta prática de crimes contra o sistema financeiro e falsidade ideológica, previstos, respectivamente, nos artigos 19 e 20 da Lei 7492/86 e no artigo 299 do Código Penal.


 


A decisão foi aprovada por maioria plenária, vencidos os ministros relator, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. O Supremo aprovou a abertura da Ação Penal ao receber a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal no Inquérito 1608.


 


A denúncia atribui ao senador Luiz Otávio a responsabilidade pelo desvio de recursos obtidos junto ao BNDES e repassado pelo Banco do Brasil. O financiamento foi pedido em nome da empresa de transporte fluvial Rodomar, de propriedade do senador, para a construção de 13 balsas.  O crime ocorreu em 1992. Junto com o senador, outras nove pessoas foram denunciadas, mas nem todas vão responder a processo.


 


De acordo com a denúncia, a Rodomar se associou ao Estaleiro da Bacia Amazônica (Ebal) para receber o dinheiro, mas não construiu as balsas. Representavam a Ebal os irmãos Paulo Érico e André Moraes Gueiros.


 


Entre os denunciados pela fraude havia quatro funcionários do Banco do Brasil: Manoel Coriolano Monteiro Imbiriba Neto, José Roberto Lobão da Costa, Ênio Erasmo da Costa Alves e Lauro da Costa Nery Filho. Os funcionários Ênio e Lauro serão processados apenas por falsidade ideológica. José Lobão, que era gerente da agência do Banco no município paraense de Canudos, e Manoel Imbiriba Neto deverão responder por falsidade ideológica e por crime contra o sistema financeiro. 


O Supremo decidiu que além do senador Luiz Otávio, também serão processados por crime contra o sistema financeiro e falsidade ideológica, os irmãos Paulo Érico e André Moraes Gueiros, Alfredo Rodrigues Cabral, José Alfredo Heredia e David Jacob Serruya. O Inquérito foi arquivado pelo Supremo em relação a outros dois denunciados: José de Jesu Cisnando D’Araújo e Alberto Jacob Serruya.


#SS/CG//AM

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