Telpa entra com Mandado de Segurança no STF
A Telpa Celular entrou hoje (10/07) no Supremo Tribunal Federal com Mandado Segurança, com pedido de liminar (MS 24003), contra acórdão da Comarca de Campina Grande (PB).
De acordo com os advogados da Telpa, o motivo do Mandado de Segurança foi suposta irregularidade na execução do contrato de plano de tarifas alternativo.A Telpa alega que há um entendimento, equivocado, de que o minuto conversado é equivalente a sessenta segundos. O que, de acordo com a regulamentação brasileira para a área de telecomunicações, seria uma inverdade.
Ainda segundo a Telpa, com a privatização das telecomunicações , compete à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) definir modalidades de serviços outorgados a terceiros e regulamentar a estrutura tarifária para cada modalidade de serviço, como celebrar contratos de concessão e fiscalizar a prestação de serviço no regime público , aplicando sanções e intervenções.
Por fim, a Telpa argumenta que a decisão da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande contraria as regras das telecomunicações, ao determinar que se modifique o sistema sob pena de pagamento de multa (50 reais, por dia).