Negado pedido de Habeas Corpus de Glória Trevi

10/07/2001 15:49 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, indeferiu hoje (10/07) o pedido de Habeas Corpus (81.144) formulado pela defesa da cantora mexicana Glória de Los Angeles Treviño Ruiz conhecida como Glória Trevi de seu empresário, Sérgio Gustavo Andrade Sanchez, e da secretária, Maria Raquenel Portillo.


Os advogados da cantora pediram ao STF a concessão de liminar para suspender os processos de extradição apresentados pelo governo do México, até o julgamento do pedido de Refúgio requerido junto ao governo brasileiro.


Com base em liminar concedida na semana passada pelo ministro Marco Aurélio ao ex-chefe das Forças Armadas Paraguaias, general Lino César Oviedo, os advogados pediram ao STF a concessão de liberdade condicional para a cantora, o empresário e a secretária, até o julgamento final do pedido de Refúgio.


A defesa alegou que a atual situação dos mexicanos seria idêntica à de Lino Oviedo, porque eles se encontram presos na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília,  há 540 dias, tempo superior ao período em que o general paraguaio ficou detido no 3º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.


Em seu despacho, o presidente do Supremo considerou que o pedido da cantora Glória Trevi não merece ser acolhido. “O caso Governo do Paraguai versus Oviedo é diverso do retratado nos autos”, avaliou o presidente do Supremo. De acordo com o ministro, os processos de extradição dos mexicanos já foram julgados, o que não aconteceu no caso do militar paraguaio.


No dia 07 de dezembro do ano passado, o Supremo decidiu por unanimidade autorizar a extradição da cantora mexicana, acusada pela Justiça de seu país de cometer crimes de rapto e corrupção de menores.


Ao julgar o processo, o STF também autorizou a extradição do empresário da cantora, Sérgio Andrade Sanchez, e da secretária dela Maria Raquenel Portillo.


A decisão final sobre o caso depende ainda de entendimento do Supremo sobre o pedido de Refúgio formulado pela cantora junto ao Ministério da Justiça. Os ministros do STF vão decidir sobre Questão de Ordem apresentada em plenário, se o pedido de Refúgio interrompe processo de Extradição já julgado.

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