Lewandowski prorroga prazo para acordo sobre leilão de aeroportos do Bloco Sul
A extensão do prazo por mais 15 dias visa assegurar a definição dos termos de acordo para solução consensual do litígio.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 15 dias para que o Estado de Santa Catarina, a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) cheguem a um acordo sobre o leilão de aeroportos do Bloco Sul. A matéria é discutida na Ação Cível Originária (ACO) 3494, ajuizada pelo estado.
Em abril, diante da ausência de probabilidade do direito alegado e do risco de lesão iminente, o ministro havia indeferido pedido do Estado de Santa Catarina para sustar o leilão, ocorrido em 7/4. O Bloco C, que engloba oito aeroportos situados em municípios de três estados (Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul), foi arrematado pela Companhia de Participações em Concessões por R$ 2,1 bilhões.
Em junho deste ano, em audiência de conciliação designada pelo relator, as partes pleitearam, de comum acordo, a suspensão de todos os prazos processuais por 60 dias, e o pedido foi acolhido pelo ministros. Posteriormente, o prazo foi estendido até 30/9. Agora, a União e a Anac requereram nova suspensão, pelo prazo de 60 dias, e o Estado de Santa Catarina, ao se manifestar, declarou ser suficiente para a definição dos termos finais da comissão um prazo de mais 15 dias.
Caso
Na ação, o Estado de Santa Catarina sustenta que o edital da 6ª rodada de concessões aeroportuárias do governo federal, “sem lastro em critérios claros e contrariando dados técnicos”, alterou as condições inicialmente previstas para a execução de obras nos aeroportos do Bloco Sul. Segundo a argumentação, o incremento de investimentos no Aeroporto de Curitiba e a diminuição, ao mesmo tempo, de recursos para o Aeroporto de Navegantes (SC), além de afetar o equilíbrio federativo, viola os princípios da igualdade e da impessoalidade e contribuem para o aumento das desigualdades regionais no sul do país.
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SP/AD//CF
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