STF recebe reclamação do governo do Distrito Federal
O Distrito Federal deu entrada hoje (09/07), no Supremo Tribunal Federal, com Reclamação (RCL 1888) contra decisão da 7a Vara da Fazenda Pública do DF, que suspendeu o desconto de 11%, a título de contribuição previdenciária, dos vencimentos dos policiais civis filiados ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal – Sindepo.
Na Reclamação, o procurador do DF, Luís Eduardo Correia Serra, pede ao Supremo a concessão de liminar para sustar os efeitos do julgamento de mérito, favorável ao Sidepo, que mantém a redução da alíquota de contribuição para 6%.
Alega o procurador, que a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública afronta a decisão do STF, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 8, que reconheceu a legitimidade constitucional para a cobrança da alíquota de 11% dos servidores públicos da ativa, como contribuição para a Seguridade Social, prevista na Lei 9.783/99.
O procurador do Distrito Federal argumenta ainda que o descumprimento da decisão do STF está prejudicando a arrecadação de recursos para o sistema previdenciário do funcionalismo local.