Senadores recorrem ao Supremo para instalação da CPI dos bingos

24/03/2004 16:08 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello é relator de cinco Mandados de Segurança apresentados por senadores do PFL para pedir a instalação da CPI dos Bingos. Os senadores Efraim Morais (PFL/PB), Demóstenes Torres (PFL/GO) e Jorge Bornhausen (PFL/SC) impetraram os Mandados de Segurança MS 24845, 24846 e 24848 de conteúdo idêntico. As ações têm pedidos de liminar que permita a instalação e o funcionamento normal da CPI dos Bingos.


 


Requerem que o presidente do Senado, José Sarney, seja obrigado a indicar os integrantes da comissão, em cumprimento, “tanto quanto possível”, a representação proporcional dos partidos como estabelece o parágrafo 1º do artigo 58 da Constituição Federal.


 


Os senadores entendem como renúncia ao direito de composição proporcional o fato de as lideranças do governo não terem indicado representantes para a CPI. Afirmam que isso não prejudicaria os trabalhos legislativos.No mérito, requerem a declaração de procedência da ação, para que seja confirmado seu direito de ver a CPI instalada e funcionando, uma vez preenchidos os requisitos do parágrafo 3º do artigo 58 da Carta Federal.


 


O dispositivo estabelece que as comissões parlamentares de inquérito, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou separadamente, por requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo. As conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para a promoção da responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


 


Já os senadores José Jorge de Vasconcelos Lima (PFL/PE) e José Agripino Maia (PFL/RN) impetraram os Mandados de Segurança 24847 e 24849, nos quais também requerem a concessão de liminares, para preservar o objeto das ações. Pedem, também, que seja instalada provisoriamente a CPI dos Bingos e lhe seja permitido dar início às suas atividades investigativas, seja apenas com os integrantes já indicados, seja pela adoção de procedimento que assegure, no prazo máximo de três dias, o preenchimento das vagas restantes da comissão.


 



Ministro Celso de Mello, relator do MS (cópia em alta resolução)


 


#SS/CG//AM

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