Em um ano de gestão do ministro Luiz Fux, STF assegura prestação jurisdicional na pandemia
Com quase 100 mil decisões proferidas durante o período, o Supremo incrementou sua produtividade e julgou processos de grande impacto econômico e social.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, completou no dia 10/9 o primeiro ano de gestão à frente da presidência da Corte. Nesse período, apesar da pandemia de covid-19, os serviços do tribunal não foram interrompidos. Os números demonstram a produtividade do STF no último ano. Neste período, foram proferidas 99.321 decisões, sendo 16.828 colegiadas e 82.493 monocráticas. O Supremo recebeu 4.473 ações envolvendo a covid-19, com 6.720 decisões (há processos com mais de uma deliberação).
Na gestão do ministro Luiz Fux, foram 5.793 processos julgados em sessões do Plenário (5.713 no Plenário virtual e 80 no físico), 18.009 acórdãos publicados, 60.502 processos transitados em julgado (com decisão definitiva) e 80.834 baixados para o arquivo ou para as instâncias de origem. Foi julgado o mérito de 83 recursos com repercussão geral reconhecida. O atual acervo do Tribunal é de 22.677 processos, um dos menores dos últimos anos.
Covid-19
Durante o período, o Supremo tomou várias decisões importantes sobre a situação sanitária. Em uma delas, assegurou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios liberdade para adotar medidas de combate à pandemia, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios.
Os ministros determinaram ao governo federal a disponibilização de oxigênio e outros insumos necessários ao atendimento de pacientes internados nos hospitais de Manaus (AM), que passou por uma crise no sistema de saúde no final de 2020. Em relação aos dados epidemiológicos, a Corte confirmou a determinação de que o Ministério da Saúde e o governo do Distrito Federal não mudem a forma de divulgação. Estendeu, ainda, a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 que estabelecem medidas sanitárias de combate à covid-19.
Também foi reafirmada a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia. A restrição temporária da realização de atividades religiosas coletivas presenciais no Estado de São Paulo foi mantida, como medida de enfrentamento da doença.
Entre as diversas decisões relativas às vacinas, o Plenário concluiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à imunização contra a covid-19. Confirmou, ainda, a vigência da regra que obriga o uso de máscara de proteção individual por todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.
Por decisão do Supremo, foi confirmada a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado Federal. Também foram suspensas as convocações dos governadores pela CPI, por violação ao princípio da separação dos Poderes e à autonomia federativa dos estados.
Economia
O Supremo proferiu decisões com grande impacto na área econômica, como a declaração da constitucionalidade da lei que concedeu autonomia ao Banco Central e a determinação de que o governo federal implemente, a partir de 2022, o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza.
O Plenário julgou inconstitucional dispositivo da Lei de Propriedade Industrial que prorrogava a vigência de patentes no país. Validou forma de cálculo da contribuição previdenciária de empregados e trabalhadores avulsos, reafirmou jurisprudência sobre utilização de período de auxílio-doença como carência para concessão de benefícios e vedou a extensão de auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria.
Houve também muitas decisões na área tributária, especialmente sobre o ICMS. Foi reconhecida a constitucionalidade de resolução do Senado que reduziu o imposto para produtos importados, invalidada cobrança do tributo sobre operações com softwares no Estado de São Paulo e confirmada a sua não incidência no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Legislação político-eleitoral
No campo do direito eleitoral, o STF determinou a aplicação, nas eleições municipais de 2020, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras e declarou a inconstitucionalidade da "candidatura nata", que assegurava o registro aos detentores de mandato parlamentar proporcional. E foi mantida a regra que impede a fusão de partidos criados há menos de cinco anos.
O dispositivo que torna crime a divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral foi validado. Por outro lado, diversas normas estaduais que concediam foro por prerrogativa de função a autoridades como defensor público-geral, procuradores estaduais e chefe geral da Polícia Civil foram julgadas inconstitucionais.
Reeleição
O Supremo, por maioria de votos, vedou a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado numa mesma legislatura. Foi considerada constitucional apenas a reeleição em legislaturas diferentes, quando tomam posse novos deputados e senadores.
Saúde
Também por decisão do STF foi estabelecido que cabe ao Estado fornecer medicamentos que, mesmo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tenham sua importação autorizada pela agência. Deve ser comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Tribunal confirmou, ainda, a validade da lei que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), empresa pública com personalidade jurídica de direito privado.
Justiça
Entre as decisões desse período, o Plenário declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente ao triplex no Guarujá (SP). Confirmou decisão de que o estabelecimento de um subteto para juízes estaduais diferente do teto remuneratório da magistratura federal viola o caráter nacional da estrutura judiciária brasileira.
A regra que determina ao Ministério Público priorizar a tramitação de procedimentos decorrentes de relatórios de CPIs foi validada, e as que vedam o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público da União e do Judiciário foram julgadas constitucionais.
Dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) foram declarados inconstitucionais, tais como os que previam a proibição da concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, e a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo.
Em processo que discutia o caso de um pesqueiro atacado por submarino durante a 2ª Guerra Mundial na costa brasileira, foi fixada a tese de que Estados estrangeiros que pratiquem atos em violação aos direitos humanos não têm imunidade de jurisdição no Brasil e podem responder judicialmente por eles.
Administração pública
O STF reafirmou que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito à reintegração no mesmo cargo. Manteve a realização do concurso da Polícia Federal em maio deste ano e determinou que o governo realize o censo demográfico em 2022.
Área penal
O Plenário recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), por ter proferido, nas redes sociais, ameaças ao Supremo e seus membros. Ratificou decisão que determinou a prisão imediata de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, apontado como um dos líderes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Já a validade de dispositivo que tipifica como crime a fuga do local de acidente de trânsito foi reafirmada.
Temas diversos
O Plenário concluiu que o Estado tem o dever de indenizar profissionais de imprensa feridos por agentes policiais durante a cobertura jornalística de manifestações em que haja tumulto ou conflito entre a Polícia e os manifestantes.
A Corte entendeu ser incompatível com a Constituição Federal a ideia de o direito ao esquecimento possibilitar impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. Declarou a constitucionalidade da transmissão do programa “Voz do Brasil” em faixa horária predeterminada e de maior audiência nas emissoras de rádio.
A proibição de trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, foi mantida. A proposição de ação civil pública após o trânsito em julgado de ação de desapropriação, mesmo depois de expirado o prazo para o ajuizamento de ação rescisória, foi validada.
Por unanimidade, o Tribunal determinou a reabertura do prazo para o requerimento de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021 para estudantes de baixa renda, sem que seja necessário justificar a ausência no exame de 2020.
Audiências públicas
Durante a gestão do ministro Luiz Fux, o Supremo promoveu, ainda, cinco audiências públicas sobre os seguintes temas: Fundo Clima, Fundo Amazônia, letalidade policial, monitoramento do sistema prisional e ensino especial.
RP/AD//CF
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