Supremo nega HC a extraditando italiano preso preventivamente em Porto Alegre

17/03/2004 17:31 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (16/3) Habeas Corpus (HC 83881) contra decisão do ministro Carlos Velloso na Extradição (Ext 907) em que pediu a prisão preventiva do italiano Enrico Roberto Racca. Ele foi condenado, em seu país, a 13 anos e 6 meses de prisão por ter cometido 13 vezes os crimes de receptação e bancarrota fraudulenta, entre outros. Atualmente, Racca está preso na superintendência da Polícia Federal em Porto alegre.


 


A defesa do italiano sustentou da Tribuna que o pedido de extradição foi originado por nota verbal da embaixada da Itália no Brasil e que a Extradição não poderia ser processada, pois estariam faltando indicações precisas sobre vários dos fatos delituosos. Salientou que em todos os 13 processos teria ocorrido prescrição, e que, por essa razão, não seria lícito o pedido de  Extradição. A defesa acentuou que o réu foi diretor cultural e professor de italiano de várias instituições culturais ligadas ao consulado da Itália em Porto Alegre, além de proferir aulas na escola do Ministério Público e na escola de Magistratura.


 


A Procuradoria Geral da República opinou pelo não conhecimento do pedido por entender que Enrico Racca pretende, “com um golpe processual, dar cabo às 13 condenações e o próprio pedido de extradição, sob a alegação de que estaria mal instruído”. O relator do HC, ministro Sepúlveda Pertence, concordou com o parecer da PGR, alegando ainda que o pedido ultrapassava as raias do Habeas Corpus, e foi seguido pelos demais ministros, ficando vencido o ministro Marco Aurélio.


 



Ministro Pertence, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


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