STF indefere liminar em HC a americano acusado de chefiar rede internacional de pedofilia

17/03/2004 17:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de liminar no processo de Habeas Corpus (HC 84077) impetrado em favor de Lawrence Allen Stanley, cidadão norte-americano, preso em flagrante delito, acusado de praticar atentado violento ao pudor, com violência presumida. Ele foi detido pela Polícia Militar em Salvador (BA), em outubro de 2002, quando estava em seu carro acompanhado por uma menor de idade.


 


A defesa sustenta a ausência de flagrante e conseqüente ilegalidade da prisão, argumentando que, “abordado pela polícia, por ser estrangeiro e estar acompanhado de uma menor, houve a abusiva presunção de suposta ocorrência anterior de algum crime”. Para o advogado do acusado, não foram observadas as hipóteses que autorizam a prisão em flagrante, dispostas no artigo 302 do Código de Processo Penal, atribuídas a quem está cometendo um delito ou acaba de cometê-lo, e é perseguido após situação em que se presuma ser o autor de infração, ou é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem a autoria de crime.


 


Conforme o auto de prisão, Lawrence Stanley teria saído em alta velocidade de uma rua deserta, quase atingindo uma viatura policial. Abordado pelas autoridades sobre a presença da menor, que estava no banco de trás, explicou tratar-se de carona. A adolescente – prostituta declarada e autora de furtos, segundo a defesa -, teria confirmado a informação mas, posteriormente, teria revelado participar de ato de cunho sexual, mediante a promessa de receber R$ 30,00 e um biquíni. “Destaque-se que a abordagem foi aleatória, sem qualquer vinculação prévia com o delito imputado; não houve perseguição pelo motivo que suscitou a prisão”, argumentou a defesa no HC.


 


O advogado também relatou que a autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante, sob a alegação de que a menor teria confessado informalmente aos policiais militares a suposta prática de sexo oral, versão que teria desmentido na delegacia e em juízo. Aduziu que “a única coisa que a menor atribuiu ao paciente (Lawrence Stanley), em juízo, foi uma fantasiosa versão de que naquele dia o suplicante teria se masturbado, sem com ela manter contato físico, pois estava no banco de trás do carro”.


 


De acordo com a defesa, como o caso envolvendo o americano é considerado hediondo, não admitindo a concessão de liberdade provisória, exceto pela ilegalidade da prisão, como argumenta no pedido de HC. “Se o auto de prisão for considerado nulo, surge para o magistrado a obrigação de fundamentar a possibilidade de o réu apelar em liberdade”, conclui. 


 


Lawrence Stanley, advogado, é também apontado como chefe de uma rede internacional de pornografia infantil, processado nos Estados Unidos e condenado na Holanda, por abuso de crianças. Julgado e condenado em primeira instância, Stanley já teve negado o pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça da Bahia e no Superior Tribunal de Justiça. No STF, o pedido de liminar foi indeferido pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo que continua em andamento até a análise final do mérito pelo Plenário.


 



Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#EH/CG//AM


 


 

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