Supremo recebe ADI que contesta lei paraense sobre contratos públicos

16/03/2004 14:54 - Atualizado há 8 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3164) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Complementar 43/02, do estado do Pará, que dispõe sobre a prorrogação de contratos temporários na administração pública local. Fonteles argumenta que, ao autorizar a prorrogação de admissão de pessoal temporário, a lei contrapõe-se ao artigo 61, parágrafo 1o, inciso II, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, que reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos e empregos na administração.


 


Além de requerer a inconstitucionalidade da lei, o procurador solicitou a concessão de medida cautelar para suspendê-la. “A produção de efeitos pela norma resulta em prejuízo para os cofres públicos do estado”, argumentou. O pedido será analisado pelo relator da ADI, ministro Gilmar Mendes.


 



Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#EH/JC//AM


 


 

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