Mato Grosso recorre ao STF contra aumento para policiais civis
O estado Mato Grosso ingressou com uma Ação Cautelar (AC 203) no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo efeito suspensivo para o Recurso Extraordinário (RE 414.224) que discute o regime jurídico estatutário, que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração, e o suposto direito adquirido à inalterabilidade da estrutura dos quadros funcionais.
Segundo o estado mato-grossense, há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça estadual (TJ/MT) contestando a Lei Complementar mato-grossense nº 72/00, que dispõe sobre a reestruturação na carreira de agente de polícia da Secretaria de Segurança Pública.
Para o sindicato dos agentes policias, o estabelecimento de novos requisitos de escolaridade e carga horária para os cursos de capacitação nas classes “A”, “B”, “C” e “E”; violaria o principio constitucional do direito adquirido, pois ocupantes de tais cargos regrediram na carreira, desprezando promoções conquistadas por antiguidade e merecimento.
O TJ/MT entendeu que o artigo 11, incisos, alíneas e parágrafos da LC nº 72/00 são inconstituciona is. Dessa decisão o estado interpôs um RE, já distribuído no STF para o ministro Carlos Velloso. E pede ao STF a concessão do efeito suspensivo ao extraordinário, para que não afete o orçamento estadual.
O estado de Mato Grosso alega que a execução da decisão proferida pelo TJ/MT será feita para todos os integrantes da polícia civil mato-grossense, e o pagamento dos subsídios aos agentes afetará sobremaneira os cofres públicos, pois são valores retroativos a dezembro de 2000, e dificilmente retornarão aos cofres públicos, caso o RE logre êxito. O relator da AC é o ministro Carlos Velloso.
Ministro Velloso, relator da AC (cópia em alta resolução)
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