STF nega HC a vereador acusado de envolvimento com prostituição infantil
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 84009) solicitado por Luis Cesar Lanzoni, vereador afastado da Câmara Municipal de Porto Ferreira (SP). Lanzoni é acusado de envolvimento em esquema de aliciamento de crianças e adolescentes, para a realização de orgias sexuais em chácaras localizadas nos arredores da cidade. Na ação, a defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento a HC naquela instância e alega constrangimento ilegal.
Carlos Ayres Britto informou que a pretensão do vereador não encontra amparo na jurisprudência do STF, no sentido de não admitir a entrada de Habeas Corpus sem que tenha havido o julgamento definitivo de HC anteriormente impetrado. Em seu despacho, disse, ainda, que “a apreciação de eventuais fatos novos ou a verificação do desaparecimento das razões que justificaram a expedição do decreto de prisão preventiva deve ser feita pela instância competente, cuja jurisdição não foi exaurida”.
Ministro Carlos Ayres Britto, relator do HC (cópia em alta resolução)
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