Governador de São Paulo recorre ao STF contra seqüestro de contas de precatórios
O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou hoje (05/07) no Supremo Tribunal Federal uma Reclamação Constitucional (RCL 1885-7) contra o Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região (TRT-Campinas).
A reclamação requer o cumprimento, pelo TRT, de decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1662-SP, que questionava a Instrução Normativa número 11 , do Tribunal Superior do Trabalho, de 10 de abril de 1997 .
A instrução normativa trata da uniformização de procedimentos para a expedição de Precatórios e Ofícios Requisitórios referentes às condenações decorrentes de decisões transitadas em julgado, contra a União Federal (Administração Direta), Autarquias e Fundações. A instrução está sendo questionada no Supremo por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1662-8), cujo relator é o ministro Maurício Corrêa.
O pedido liminar da Adin 1662-8 foi julgado no STF em setembro de 1997. O principal ponto questionado na instrução normativa diz respeito ao seqüestro de contas destinadas ao pagamento de precatórios.
Segundo a reclamação do governador de São Paulo, o TRT da 15a região deferiu seqüestro de rendas pertencentes à administração pública do estado, baseado em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Proc. TST RXOFMS-414.838/98), que é conflitante com a medida liminar concedida do Supremo.
O governador Alckmin requer que o STF determine a cassação de decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho cujo objetivo seja o seqüestro de verbas estaduais. Pede ainda a reclamação que o presidente do TRT da 15a Região se abstenha de novos seqüestros.
O estado de São Paulo tem outras duas reclamações no STF contra a mesma instrução normativa. Os estados de Alagoas, Paraná, Espírito Santo e Rondônia também deram entrada junto ao Supremo com pedido de suspensão da norma. O ministro Maurício Corrêa é o relator de todos os processos.