130 anos: confira temas relevantes analisados pelo STF na área da saúde
Entre os grandes julgamentos do período republicano, a Corte foi acionada a julgar diversos casos envolvendo o direito à saúde.
O Supremo Tribunal Federal (STF) sempre foi demandado a decidir, em grandes julgamentos, questões ligadas ao direito à saúde, garantidas nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Esses dispositivos estabelecem como direito de todos e dever do Estado o acesso universal ao sistema público de saúde e tratam da regulamentação desse serviço.
A estruturação do Sistema Único de Saúde (SUS), da forma como conhecemos hoje, tem origem em nossa atual Constituição, que assegura, para seu funcionamento, a aplicação de percentual mínimo de recursos na área de saúde pela União, pelos estados e municípios e pelo Distrito Federal. O controle, a fiscalização e a execução de políticas sanitárias e epidemiológicas também são constitucionalmente assegurados.
Site Combate à Covid-19
Desde março do ano passado, o STF foi chamado milhares de vezes a se manifestar sobre demandas afetas à saúde, especialmente a partir da decretação de estado de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. O volume de processos e medidas relacionadas ao tema foi tão grande que levou à criação de um site especial, atualizado diariamente com ações, vídeos, explicações técnicas sobre a doença, formas de prevenção e medidas adotadas no Tribunal. Segundo os dados disponíveis no site, até o momento foram recebidos 8.617 processos e proferidas 10.803 decisões.
Homenagem às vítimas
Nesse período de pouco mais de um ano, a Covid-19 já matou mais de 440 mil brasileiros. Quando a pandemia completou um ano, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, prestou homenagem às vítimas e suas famílias. Fux propôs um esforço conjunto de todos “para que a ciência e os bons propósitos” possam combater a doença e ressaltou que esses indicadores "não são apenas óbitos, mas vidas interrompidas, sonhos frustrados e lares desestruturados" pela morte de pais, mães, avós, tios, filhos, irmãos e amigos, vítimas do coronavírus.
Prioridade
A enorme demanda de processos relacionados ao tema e a urgência dos pedidos levaram o presidente a priorizar a sua inclusão na pauta de julgamentos. O esforço, também, dos relatores levou a Corte a acelerar a tramitação de processos sobre realocação de orçamento para gastos com saúde pública, fornecimento de vacinas, abertura de leitos de UTI e garantia de fornecimento de oxigênio em estados como o Amazonas e do chamado kit-intubação (ADPF 813) para as unidades de saúde.
Em uma única sessão do Plenário Virtual, os ministros julgaram oito processos, com destaque para o referendo de decisões que determinaram à União o restabelecimento de leitos de UTI nos estados do Maranhão, de São Paulo, da Bahia, do Piauí e do Rio Grande do Sul. A controvérsia é objeto das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3473, 3474, 3475, 3478 e 3483, que agora são negociadas em audiências de conciliação entre a União e os estados, determinadas pela ministra Rosa Weber (relatora).
Vacinas e insumos
O Plenário do STF também referendou medida liminar do ministro Ricardo Lewandowski que obrigou o governo federal a fornecer oxigênio e insumos a hospitais de Manaus (ADPF 756). Em atendimento a pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro determinou a abertura de inquérito (INQ 4862) para apurar eventual omissão ou conduta criminosa do então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, em relação ao colapso do sistema de saúde e da falta de oxigênio em Manaus, em janeiro deste ano. Também em está com o ministro Lewandowski a ação sobre o cronograma do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (ADPF 830).
Ainda em relação à imunização, governadores pediram que o STF assegurasse a compra da vacina russa Sputnik V e a implantação de seus próprios planos regionais de imunização, caso Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não deliberasse sobre a autorização para a importação no prazo previsto em lei. O relator, em liminar referendada pelo Plenário, solicitou a manifestação da Anvisa, que não autorizou a importação sem que a fabricante russa apresente toda a documentação exigida.
Pouco antes de se aposentar, o ministro Celso de Mello também determinou ao Ministério da Saúde que entregasse ao governo do Maranhão ventiladores pulmonares comprados pelo governo estadual, mas requisitados pela União. Segundo ele, a medida somente é permitida em casos de estado de sítio ou de defesa.
Também foi distribuída ao ministro Celso, na época, a ADPF 707, contra qualquer recomendação do governo federal para uso de cloroquina ou hidroxicloroquina em pacientes com Covid-19, em qualquer estágio da doença. Com a aposentadoria do então decano, a ação passou a ser relatada pelo ministro Nunes Marques.
Vacina compulsória
Em decisão colegiada, o STF deu o aval para que os estados determinem a vacinação compulsória contra Covid-19, por meio da imposição de medidas restritivas a quem recusar a imunização. Para o Tribunal, em situações excepcionais, o direito à saúde coletiva deve prevalecer sobre os direitos individuais (ADIs 6586 e 6587). Já na ADPF 770, o STF autorizou os estados e o Distrito Federal a importarem vacinas e adotarem seus planos de imunização.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, o Plenário decidiu que os pais são obrigados a vacinar seus filhos de acordo com o calendário oficial de vacinação, independentemente de suas convicções políticas, religiosas ou filosóficas.
Audiências públicas
A supremacia das ações sobre a pandemia é algo recente na história do STF. Mas a Corte foi inúmeras vezes acionada para se manifestar sobre assuntos extremamente técnicos e de grande repercussão social, política ou econômica, em que se dividiam convicções, posicionamentos acadêmicos, científicos ou institucionais. Para permitir que questões tão delicadas e complexas pudessem ser julgadas com o máximo de subsídio informativo, os relatores convocaram audiências públicas para debater os temas com especialistas.
Das mais de 30 audiências públicas realizadas desde de 2007, quando o STF discutiu a autorização de pesquisa com células-tronco embrionárias prevista na Lei de Biossegurança, um terço envolve, de alguma forma, a área de saúde. No julgamento da ADI 3510, o Plenário autorizou as pesquisas ao validar a lei.
Outro julgamento de grande repercussão foi o da ADPF 54, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Por maioria, o Plenário garantiu à gestante de feto anencéfalo (sem cérebro) o direito de interromper a gravidez sem a necessidade de autorização judicial, caso seja a sua vontade.
A discussão sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez voltou ao debate na Suprema Corte quando a ministra Rosa Weber convocou audiência pública para debater a questão no âmbito da ADPF 442. A ação tramita no STF ainda sem data prevista para julgamento.
Outros temas debatidos
Depois de realizar audiência pública, o Plenário do STF também julgou inconstitucional a possibilidade de o paciente pagar para ter acesso a acomodações melhores em hospitais públicos vinculados ao SUS. A chamada diferença de classes foi rechaçada no julgamento do RE 581488, em que o Plenário afirmou que esse tipo de pagamento contraria o acesso universal ao sistema público de saúde.
A constitucionalidade do Programa Mais Médicos (ADIs 5035 e 5037), a discussão acerca do impacto sobre a saúde humana do campo eletromagnético de linhas de transmissão de energia (RE 627189) e a proibição da produção e da comercialização do amianto (ADI 3937) no Brasil também foram ações julgadas pela Corte após discussão em audiência pública.
Em outro julgamento complexo, o Plenário definiu parâmetros para que o poder público arque com o fornecimento de remédios de alto custo ou de tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves. O tema foi debatido na audiência sobre judicialização do direito à saúde (SL 47 e outros).
Doenças raras
No julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 566471 e 657718, o Plenário decidiu que o Estado não está obrigado a fornecer medicamento sem registro na lista do SUS, salvo em casos excepcionais e se forem cumpridos os requisitos para o fornecimento da medicação, como a existência de registro em agências estrangeiras de renome e a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
De transgênicos a transgêneros
O Plenário do STF também já teve de se pronunciar sobre leis de combate a doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, relativas aos vírus da dengue, da chikungunya e da zika na ADI 5581, julgada improcedente, e na ADI 5592, quando decidiu que a pulverização aérea de inseticida para matar o mosquito precisa de aval de autoridades sanitárias e ambientais.
Decisões sobre validade de leis sobre rotulagem de alimentos transgênicos comercializados em São Paulo (ADI 4619), doação de sangue por homens que mantiveram relações sexuais com outros homens (ADI 5543), direito a tratamento adequado ao protocolo do SUS para os hemofílicos (SLs 1022 e 1019), uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer” (ADI 5501) e a que desobrigou os transgêneros de realizarem cirurgia de mudança de sexo para terem direito ao registro civil com nome social (ADI 4275 e RE 670422) também fazem parte dos grandes julgamentos do STF.
Em andamento
Outros temas relacionados à saúde estão em tramitação no STF e aguardam deliberação do Plenário. Um deles é objeto da ADPF 807, contra atos do poder público que dificultam ou impedem a contratação emergencial de médicos formados fora do Brasil para atuarem no combate à Covid-19. Seriam profissionais destinados ao SUS, no âmbito dos programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil. O relator é o ministro Nunes Marques.
A descriminalização de plantio, cultivo, armazenamento, prescrição e compra da substância Cannabis para uso medicinal e terapêutico é abordada na ADI 5708, da relatoria da ministra Rosa Weber.
Ainda envolvendo a discussão sobre direito à saúde e à vida está a ADPF 618, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) busca assegurar às Testemunhas de Jeová maiores de idade e capazes o direito de não se submeterem a transfusões de sangue por motivo de convicção pessoal. O ministro Nunes Marques é o relator.
Papel institucional
Além dos grandes julgamentos que fazem parte da história da Corte em seus 130 anos de existência na era republicana, o STF também se destaca por sua atuação institucional, com a participação em campanhas de conscientização da população sobre doenças como câncer de mama, câncer de próstata, zica (campanha #ZicaZero em 2016), Covid-19 e outras. Nos meses de outubro e novembro, por exemplo, o Tribunal troca sua iluminação tradicional em adesão às campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul para alertar mulheres e homens para a importância de exames de rotina para prevenir câncer de mama e de próstata.
Em abril, o edifício-sede do STF se colore de azul em homenagem à ação mundial de conscientização sobre autismo. O tema também foi abordado pelo Plenário, quando julgou constitucional a Lei 16.897/2018, do Município de São Paulo, que proíbe uso de fogos de artifício ruidosos (ADPF 567). No julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou as perturbações que esses artefatos causam às pessoas com transtornos do espectro autista, que têm hipersensibilidade auditiva.
A Suprema Corte brasileira segue sua história cumprindo seu dever jurisdicional de guarda da Constituição Federal e valorizando seu papel institucional de zelar pelo equilíbrio e pela paz social, por meio de seus julgados e de seus projetos de responsabilidade social. São campanhas que incentivam a doação de leite materno e de sangue, o descarte adequado de medicamentos, lixo eletrônico, óleo de cozinha e lâmpadas e, ainda, a redução do uso de copos de plástico nas dependências do Tribunal.
AR/CR//CF
Esta matéria faz parte da celebração dos 130 anos de instalação do Supremo Tribunal Federal no período republicano do Brasil, completados no dia 28 de fevereiro. Ao longo do ano, serão publicadas matérias especiais sobre a história da instituição e seu papel crucial na democracia brasileira. Clique aqui para ter acesso ao site comemorativo dedicado aos momentos mais marcantes do órgão máximo do Judiciário do País.