Íntegra do alvará de soltura expedido pelo STF em favor de Lino Oviedo
O Ministro Marco Aurélio, Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus nº 81127, em que é Paciente Lino César Oviedo Silva, concede:
ALVARÁ DE SOLTURA
em favor do nacional paraguaio Lino César Oviedo Silva, que se encontra preso e recolhido no 3º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, observados os seguintes parâmetros constantes da íntegra da decisão em anexo: “3. Defiro o pleito de concessão de liminar, viabilizando, assim, a prisão domiciliar. O paciente deverá permanecer no endereço indicado, não empreendendo qualquer viagem sem autorização desta Corte. Para tanto, a Polícia Federal há de adotar as providências cabíveis. 4. Atente o extraditando para o alcance, em si, deste ato processual e a necessidade de, confiando no Estado Democrático em vigor no Brasil, colaborar, quando menos na defesa dos próprios interesses, com o Judiciário e as demais instituições nacionais, honrando, mesmo, a patente militar alcançada e, com isso, cumprindo, sem qualquer tergiversação ou outros abrandamentos, a prisão domiciliar tal como estipulada.” Este alvará é expedido em substituição ao anterior, no que desacompanhado da decisão proferida. Cientifique-se o beneficiário do respectivo teor
Ministro Marco Aurélio