Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (12)
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui, nesta quarta-feira (12), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, contra dispositivo da Lei 9.279/1996 que prorroga prazo de vigência de patentes no Brasil. Em seguida, deve iniciar a análise dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE 574706), em que a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que os efeitos da decisão de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Cofins só passem a valer a partir da data do julgamento do recurso.
Na pauta também está a ação contra a lei que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol no Brasil.
A sessão, inteiramente transmitida por videoconferência, pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República x presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. Em 6/5, o Tribunal julgou procedente o pedido e suspendeu o julgamento para deliberar sobre proposta de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 574706 – Embargos de declaração
Relatora: ministra Cármen Lúcia
União x Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda.
Embargos de declaração em que a União pede que o STF defina a partir de quando começa a valer a decisão de que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. No julgamento, o Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 69): "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins". Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219 – Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Presidente da República x Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Retomada do julgamento da ação que questiona entendimento firmado pelos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro de que é dever da União apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré/executada, o valor devido à parte autora/exequente e as decisões judiciais que acolhem esse entendimento. O julgamento prossegue com o voto-vista do ministro Luiz Fux. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5779
Relator: ministro Nunes Marques
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde x Presidente da República e Congresso Nacional
A CNTS questiona o artigo 1° da Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Segundo a entidade, a toxicidade desses medicamentos ao organismo humano é desconhecida, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como órgão fiscalizador da eficácia e da segurança dos anorexígenos, recomenda sua proibição no país. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 816830 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
O recurso discute a constitucionalidade da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), cobrada sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, com alíquota de 0,2%. O recorrente alega que a contribuição ao Senar não se confunde com a contribuição social patronal paga pelo produtor rural, pois têm natureza e destinação distintas. Saiba mais aqui.
AR/CR//CF