Relator fará audiência de conciliação para discutir leilão de aeroportos do Bloco Sul
Por ausência de risco iminente, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu pedido do Estado de Santa Catarina para sustar o leilão, ocorrido em 7/4.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), designou, para 14/6, às 14h, audiência de conciliação na Ação Cível Originária (ACO) 3494, em que o Estado de Santa Catarina questiona decisão que preteriu as necessidades de infraestrutura do Aeroporto de Navegantes (SC) em benefício do Aeroporto de Curitiba (PR). O estado pretendia a sustação da 6ª Rodada de Leilões de Aeroportos em relação ao Bloco Sul, realizada em 7/4, mas o pedido foi indeferido pelo relator.
Equilíbrio federativo
Na ação, ajuizada contra a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Estado de Santa Catarina sustenta que o edital da 6ª rodada de concessões aeroportuárias do governo federal, “sem lastro em critérios claros e contrariando dados técnicos”, alterou as condições inicialmente previstas para a execução de obras nos aeroportos do Bloco Sul, que engloba oito aeroportos situados em municípios de três estados (Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul).
Segundo a argumentação, a priorização de recursos para o aeroporto paranaense, além de afetar o equilíbrio federativo, viola os princípios da igualdade e da impessoalidade e contribuem para o aumento das desigualdades regionais no sul do país. O estado alega que a medida engessa o crescimento dos aeroportos catarinenses, pois o concessionário não será obrigado, por edital, a promover investimentos além dos já previstos e não terá nenhum incentivo para fazê-lo, justamente em razão da proximidade geográfica dos aeroportos do bloco.
Nos autos, a União informou que o leilão foi realizado e que o Bloco Sul arrematado por R$ 2,1 bilhões.
Opção política
Não foi comprovada, para o relator, a probabilidade do direito, requisito para a concessão da tutela de urgência. Lewandowski constatou que a mudança no modelo de gestão foi uma opção política da União pelo modelo de concessão em bloco. Além disso, a seu ver, as alterações promovidas no edital foram propostas na Consulta Pública Complementar 20/2020, motivada pela pandemia da Covid-19.
Segundo o ministro, o desempenho da atividade aeroportuária está dentro das competências privativas da União, a quem cabe legislar sobre direito aeronáutico. Dessa forma, a regulação deve traduzir o interesse da União frente ao setor.
Imagem do Brasil
Na avaliação do relator, também não foi demonstrado risco de lesão iminente que justificasse a concessão da medida de urgência, uma vez que o leilão foi concretizado em 7/4. A seu ver, eventual sustação do certame acarretaria grave risco à segurança jurídica contratual e à ordem e à economia públicas e prejudicaria a imagem do Brasil perante investidores.
Leia a íntegra da decisão.
SP/CR//CF
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