Empresas da Paraíba contestam no Supremo quebra de sigilo determinada pela CPI do Banestado
O Supremo Tribunal Federal recebeu três Mandados de Segurança (MS 24817, 24818 e 24820), com pedido de liminar, contra ato da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado, que determinou a quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário do empresário Luiz Felipe Prestes Rocha bem como das empresas Credit Factoring do Brasil Fomento Mercantil Ltda. e PB Câmbio e Turismo Ltda., com sede em João Pessoa (PB).
A defesa alega que os requerimentos da CPI do Banestado para a quebra de sigilo não têm fundamentação e que muitos dos membros da Comissão não participaram da sessão que a aprovou, violando o princípio da colegialidade, necessária em tais ocasiões (artigo 38, parágrafo 4º, da Lei nº 4.595/64 e no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 105/01). Cita decisões do Supremo que julgou ilegal a quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário determinada em CPI sem nenhuma motivação.
Ressalta que são evidentes os prejuízos suportados pelos impetrantes, com seus sigilos telefônicos, ficais e bancários devassados, “mesmo sem ter qualquer relação com os fatos concernentes ao objeto da presente CPI, o que é bastante para configurar o periculum in mora (perigo na demora da decisão)”.
Ministro Celso de Mello, relator do MS (cópia em alta resolução)
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