Normas que concedem 14º salário no aniversário de servidores em municípios paulistas são objeto de ação
Augusto Aras pede que o STF declare que as normas que preveem a concessão do benefício não foram recepcionadas pela Constituição de 1988.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 835 e 838) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar normas dos municípios de Amparo e União Paulista (SP) que instituíram uma “gratificação de aniversário”, a título de 14º salário, para todos os servidores municipais. A ADPF foi distribuída à ministra Rosa Weber, e a ADPF 838 ao ministro Ricardo Lewandowski.
As normas, da década de 1980 (Lei municipal 1.397/1987 e Decreto 1.738/1988 de Amparo e Lei municipal 340/1988 de União Paulista), preveem o pagamento da gratificação equivalente a uma remuneração no mês de aniversário do servidor, inclusive, no caso de Amparo, inativos e pensionistas. Segundo Aras, a concessão do benefício contraria os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da razoabilidade.
Segundo o procurador-geral, embora sejam anteriores à Constituição Federal de 1988, as normas continuam válidas e produzindo efeitos, conforme apurado em inquérito civil anexado aos autos, instaurado no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Por isso pede que o STF declare que as normas municipais não foram recepcionadas pela Constituição Federal.
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