STF indefere pedido de aditamento do PRONA em ADI contra a Emenda de reforma da Previdência

A ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido de aditamento formulado na ADI 3133, ajuizada pelo Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona), contra dispositivos da Emenda Constitucional 41/2003. No aditamento, o partido contestava a Medida Provisória (MP) 167, editada em fevereiro deste ano, com o propósito de regulamentar os preceitos constitucionais da Emenda. Segundo o Prona, a MP reproduz as inconstitucionalidades contidas na norma questionada.
A ministra afirmou que o requerimento foi protocolado no STF após terem sido solicitadas informações ao Congresso Nacional, o que tornou precluso o direito ao aditamento, de acordo com precedentes julgados pela Corte. Ela indeferiu o pedido “sem prejuízo de que o autor (Prona) impugne, autonomamente, os dispositivos citados”. Ellen Gracie explicou, ainda, que “a impossibilidade de deferimento do pedido não impedirá – na eventual declaração de inconstitucionalidade da Emenda atacada – o reconhecimento da ilegitimidade da Medida Provisória aludida”.
Ministra Ellen Gracie, relatora da ADI (cópia em alta resolução)
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