Gilmar Mendes mantém preso o auditor da Aeros Fundo de Pensão

O ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 84029) impetrado em defesa do auditor Paulo Fernando Falkenhoff Moreira. O Habeas é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o manteve preso. O auditor foi condenado a oito anos de reclusão em regime semi-aberto e 27 dias-multa pela prática de crimes previstos na Lei 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco).
No Habeas Corpus, a defesa alega que o auditor permaneceu em liberdade até o julgamento da apelação, por ser primário e ter bons antecedentes, não havendo razões para a decretação da prisão cautelar. Sustenta ainda que, como foram interpostos Recursos Especial e Extraordinário, o mandado de prisão só poderia ser expedido após o trânsito em julgado da decisão.
Paulo Fernando é sócio da empresa Moreira Auditores Brasileiros e Associados, responsável pela auditoria da Aeros Fundo de Pensão Multipatrocinado, entidade de previdência privada constituída pela Vasp. Ele foi denunciado por ter supostamente cometido delitos durante o período em que administrou a Aeros, empresa lesada, durante contrato de administração de carteira de aplicações feito com o Banco GNPP, sediado no Rio de Janeiro. O patrimônio do fundo teria sido desviado por meio do banco e as irregularidades só teriam emergido após sua liquidação extrajudicial. Paulo Fernando, por sua vez, teria se omitido ao deixar de verificar e apontar as irregularidades que ocorreram.
No despacho, o ministro Gilmar Mendes afirma que a decisão do STJ encontra base na jurisprudência do STF, “no sentido de que a interposição do recurso especial e/ou recurso extraordinário não impede a prisão do condenado”.
Ministro GIlmar Mendes: liminar indeferida (cópia em alta resolução)
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