Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (22)
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas, para concluir o julgamento de recursos (agravos regimentais) apresentados no Habeas Corpus (HC) 193726, referentes à decisão do relator, ministro Edson Fachin, que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.
Nas duas últimas sessões, o Plenário assentou, por maioria de votos, sua competência para julgar os agravos e, também por maioria, declarou não caber ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba o julgamento das ações penais sobre o triplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e a sede e as doações ao Instituto Lula.
Na pauta ainda há outros processos para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados.
Habeas Corpus (HC) 193726 – Agravos regimentais
Relator: ministro Edson Fachin
O Plenário analisa o agravo regimental remanescente apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relacionado à decisão monocrática do relator que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e a perda de objeto dos processos conexos, tal como o Habeas Corpus 164493, julgado pela 2ª Turma, no dia 23.03.2021, referente à suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. A defesa de Lula sustenta que a 2ª Turma já decidiu o caso e que, conforme questão de ordem apresentada na Ação Penal (AP) 618, não se admite a alteração do órgão julgador para o Plenário após iniciado o julgamento, sob pena de ofensa ao princípio do juízo natural.
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Petição (PET) 9456
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público Federal (MPF) x Daniel Lúcio da Silveira
Trata-se de denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ). Ele encontra-se em recolhimento domiciliar, em razão de prisão em flagrante efetivada em 16/2/2021. A ordem de prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes foi referendada, à unanimidade, pelo Plenário do STF, e mantida pela Câmara do Deputados, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Os ministros vão decidir sobre o recebimento da denúncia e se cabe a liberdade provisória ou substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção).
Saiba mais sobre a liminar deferida e sobre os esclarecimentos do relator a respeito da decisão.
Recurso Extraordinário (RE) 887671 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Ministério Público do Estado do Ceará x Estado do Ceará
O Plenário vai decidir se o Poder Judiciário pode determinar à Administração Pública o preenchimento de cargo de defensor público em comarca que não tenha esse profissional designado. O recurso do Ministério Público estadual questiona acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-CE) que entendeu haver medidas alternativas para suprir essa carência (advogado ou defensor dativo), não cabendo ao Judiciário criar este tipo de obrigação, porquanto compete à própria Defensoria Pública Estadual estabelecer as suas diretrizes organizacionais.
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AR/CR//EH