Solidariedade contesta validade de convenção partidária presidida por pessoa com direitos políticos suspensos

O partido argumenta que a alteração abrupta da jurisprudência do TSE sobre a matéria ofende o princípio da anualidade eleitoral.

16/04/2021 19:18 - Atualizado há 8 meses atrás

O partido Solidariedade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra mudança de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em dezembro de 2020, decidiu que o fato de uma convenção partidária ser presidida por pessoa com direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa não a torna nula nem gera o indeferimento das candidaturas que dela resultarem. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 824, o partido sustenta que a mudança jurisprudencial viola o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal).

Segundo o Solidariedade, a compreensão do Supremo sobre o tema é de que as chamadas “viragens jurisprudenciais” não podem, em matéria eleitoral, ter aplicação retroativa ou às eleições ainda em curso e somente terão eficácia no pleito eleitoral posterior. Entre outros argumentos, o partido aponta, ainda, afronta à regra da separação dos Poderes, ao princípio da reserva legal e à soberania popular.

Liminarmente, pede a suspensão dos efeitos das decisões do TSE que representem uma viragem jurisprudencial sem a devida observância do princípio da anualidade eleitoral e a consequente invalidade da convenção partidária objeto da ação judicial no TSE. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

SP/AS//CF

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.