STF mantém suspensão de leilão do Banco do estado do Piauí

04/03/2004 17:11 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal ratificou hoje (4/3) a liminar concedida em decisão monocrática do ministro aposentado Ilmar Galvão, em dezembro de 2002, que suspendeu o leilão de privatização do Banco do Estado do Piauí (BEP), a ser realizado pelo Banco Central. A decisão foi tomada em Ação Cautelar (AC 4) ajuizada pelo governo do estado contra o Banco Central. O plenário julgou hoje Agravo Regimental interposto pelo Banco Central contra a decisão.


 


Na decisão liminar, o ministro Ilmar Galvão disse que o caso se assemelhava ao decidido pela ministra Ellen Gracie que suspendeu o leilão do Banco do Estado de Santa Catarina, enfatizando “a circunstância de tratar-se de ato a ser praticado em momento inadequado por estar na fase de transição de governos, nas esferas estadual e federal”.


 


No agravo, o Banco Central sustenta que o precedente de Santa Catarina não se amolda ao caso, pois “o estado do Piauí fez a opção de continuar com as suas contas centralizadas no banco estatal, ainda que privatizado, conseguindo assim agregar valor aos ativos à venda e dessa forma aumentar o preço das ações detidas pela União, o que traz como conseqüência um abatimento maior da dívida contraída pelo estado para sanear o banco”.


 


Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, relator do agravo por ser substituto do ministro Ilmar Galvão, documentos anexados ao processo revelam a existência de ação popular perante a Justiça Federal do Piauí, cuja tramitação foi suspensa até o julgamento da Ação Cautelar, por força de decisão judicial que detectou identidade de objeto entre as duas ações.


 


Disse que, segundo o governo do Piauí, houve falta de fundamentação no processo de avaliação do BEP, que teria utilizado balancetes do próprio banco para fixar seu preço de alienação, contabilizando projeções financeiras que seriam atingidas somente em junho de 2003. O ministro salientou que o valor do preço mínimo de venda das ações foi fixado em patamar inferior à dívida do estado com a União. Além disso, a forma de pagamento é lesiva ao estado, sendo 90% por meio de títulos do tesouro e apenas 10% em moeda corrente à vista.


 


“Tais questões, cujo completo esclarecimento somente será possível no bojo da ação principal, recomendam a confirmação da decisão atacada”, disse Britto, que foi seguido por unanimidade.


 



Ministro Carlos Ayres Britto, relator da AC (cópia em alta resolução)


 


#BB/SJ//AM

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