Supremo arquiva Inquérito contra senador Antonio Carlos Magalhães

O Supremo Tribunal Federal determinou hoje (3/3) o arquivamento de Inquérito (Inq 1939) instaurado para apurar suposta prática do crime de injúria por parte do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL/BA) contra a honra do deputado federal Geddel Vieira Lima (PMDB/BA). A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence.
O relator acolheu a manifestação da Procuradoria Geral da República sobre o assunto. No parecer enviado ao STF em maio de 2003, o à época procurador-geral, Geraldo Brindeiro, opinou pelo arquivamento da investigação. Ele se manifestou pelo não recebimento da Ação Penal privada subsidiária da pública, e pela impossibilidade de conversão desse processo em Ação Privada.
O ministro-relator justificou seu voto citando o parecer do MPF, que considerou “incensurável” em sua fundamentação sobre a questão da admissibilidade da Ação Penal subsidiária. O ministro Pertence observou que o Supremo, ao rever sua jurisprudência, voltou a admitir, nos casos de crime contra a honra de servidor público a legitimidade concorrente entre o próprio ofendido e o Ministério Público.
“Condicionada, no entanto, também à Ação Penal Pública – na hipótese, à representação do ofendido – a persecução do fato por qualquer uma das duas vias alternativas está subordinada, de qualquer modo, à iniciativa do ofendido. Se, no entanto, opta este pela representação, com o seu oferecimento investe definitivamente o Ministério Publico da legitimação para a causa. Preclusa a via da Ação Privada”.
O ministro Pertence ressaltou que “a preclusão da Ação Penal Privada autônoma não elide, em tese, a possibilidade – hoje erigida em garantia constitucional – da Ação Privada Subsidiaria”. Disse que a jurisprudência do STF nesse sentido foi confirmada “já depois da constitucionalização do instituto”.
Ele explicou que a admissibilidade da Ação Privada subsidiária da pública pressupõe (artigo 5º, IX, CF) a inércia do Ministério Público em adotar, no prazo legal, uma das seguintes providências: oferecer a denúncia, pedir o arquivamento do inquérito ou novas diligências.
“Na espécie, como visto, o agente do MP, provocado pela representação, entendeu necessário o apensamento de autos de outro procedimento, o que não traduz inércia e, por conseguinte, não autoriza Ação Privada subsidiária”, disse Pertence.
De acordo com o relator, o pedido de arquivamento da representação apresentado pelo procurador Geraldo Brindeiro teve por fundamento a falta de provas da intenção de prática de injúria por parte do senador. “De minha parte, teria dificuldade, no ponto, de subscrever o pronunciamento do Ministério Público Federal. Entretanto, não me compete fazê-lo.”, observou Pertence.
Sepúlveda Pertence lembrou já ter sido decidido pelo STF que o propósito de ofender integra o conteúdo do fato nos crimes contra a honra. “Não se trata de dolo especifico, mas de elemento subjetivo do tipo, inerente à ação de ofender”.
Explicou que o arquivamento foi requerido “por falta de base empírica para o oferecimento da denúncia” e que o pedido é irrecusável, quando apresentado pelo procurador-geral da República. O ministro Pertence rejeitou a “queixa subsidiária”, e determinou o arquivamento do Inquérito.
HISTÓRICO
O deputado federal Geddel Vieira entregou uma representação criminal ao Ministério Público Federal na Bahia, visando o ajuizamento de Ação Penal Pública condicionada à representação contra o senador ACM por alegado crime de injúria.
A representação teve por base cópia de texto, atribuído a ACM, encaminhado por fax ao então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. O texto, publicado pelos jornais “Folha de São Paulo” e “Tribuna da Bahia” em setembro de 2002, conteria ofensas à honra do deputado Geddel.
“Vendo a figura de V. Excia, fazendo elogios ao Deputado Geddel Vieira Lima, inclusive declarando que é o líder da Bahia que o Brasil respeita, recordo-me quando o Senhor o chamou de ladrão e salientou que os jornalistas pensavam que era do Senhor um BMW da Porta do Palácio da Alvorada. Verdade ou Mentira?”, dizia o texto supostamente de autoria do senador baiano.
Geddel Vieira ajuizou, também, uma Ação Penal Privada, subsidiária da Pública, na 2ª Vara Federal de Salvador. A ação atribuiu ao senador ACM suposta prática de injúria contra funcionário público no exercício de suas funções, por meio da imprensa, previsto no artigo 22, com incidência da causa de aumento prevista no artigo 23, inciso II, todos da Lei de Imprensa (5.250/67).
Ministro Pertence, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)
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