Resoluções atualizam modelo de gestão e medidas preventivas à Covid-19 no STF

Normas entram em vigor em 1º de abril e garantem a manutenção do modelo atual.

30/03/2021 17:38 - Atualizado há 8 meses atrás

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta terça-feira (30), as Resoluções nº 728, uma versão atualizada do Modelo de Gestão Integrado das Atividades (MGA), e nº 729, que reforça as medidas sanitárias no Tribunal. Ambas estabelecem diretrizes para garantir o funcionamento dos trabalhos no tribunal no contexto da pandemia.

Para a edição das novas resoluções foi realizado um trabalho de organização dos regramentos relacionados ao assunto, antes dispersos em cerca de dez normativos, com o intuito de resumi-los e deixá-los mais acessíveis.

 

Essa atualização consolida as práticas levando em consideração a existência de instrumentos aplicáveis tanto presencialmente quanto no trabalho a distância, com foco em resultados.

Segundo pesquisa realizada no final de 2020 com os servidores da organização, o MGA tem sido eficiente para garantir as entregas das unidades e promover um clima organizacional positivo.

Já a Resolução 729 mantém medidas como a obrigatoriedade do uso de máscaras e a aferição de temperatura de todos que ingressarem na Casa, entre outras previsões.

Em razão da complexidade do contexto associado à pandemia, optou-se por ampliar sua vigência por um período maior e prever revisões semanais com base em Boletim Epidemiológico produzido pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STF.

Serviços essenciais

As atividades relacionadas aos serviços internos essenciais incompatíveis com o teletrabalho devem ser mantidas ao nível mínimo necessário para sua execução. Os servidores a partir de 60 anos e os que têm comorbidades que aumentam o risco de mortalidade por Covid-19 que desempenhem tarefas incompatíveis com o trabalho remoto poderão exercer outras atividades nesse formato.

Visitação suspensa

Permanecem suspensas a visitação pública e todo atendimento presencial aos públicos externo e interno, salvo as exceções contidas na resolução. Também está suspensa a entrada de público externo na Biblioteca Victor Nunes Leal e no restaurante. O atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados se dará por meio telefônico ou eletrônico.

Prazos processuais

Permanecem suspensos, até 30 de abril, os prazos processuais de processos físicos, de acordo com os dispositivos da resolução. A medida não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

 

//SGPr

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