STF fixa prazo para manifestação de servidores públicos mineiros contrários ao subteto

03/03/2004 19:59 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Maurício Corrêa, fixou prazo para que os impetrantes dos Mandados de Segurança que contestam determinação da Assembléia Legislativa mineira se pronunciem nos autos do pedido de Suspensão de Segurança 2325.


 


Os Mandados tramitam no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) e são contra ato do Poder Legislativo de Minas Gerais que, diante da promulgação da Emenda Constitucional 41/03 e da resolução do Supremo Tribunal Federal sobre o teto remuneratório dos servidores públicos, estabeleceu o valor de R$ 13.380,00 como valor máximo a ser percebido no âmbito do Poder Legislativo estadual e determinou a imediata redução dos vencimentos que excedessem esse limite.


 


Inconformada com a decisão do TJ/MG, que deferiu liminares para suspender a aplicação do teto estabelecido no estado, a Assembléia Legislativa mineira impetrou, no STF, Suspensão de Segurança com o objetivo é cassar as medidas cautelares. Segundo relatou o ministro Maurício Corrêa o TJ/MG deferiu as liminares sob o argumento de que a aplicação do ato da Mesa Legislativa às situações jurídicas já constituídas vulnera, à primeira vista, os princípios da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido. Alegou ainda que o deferimento da medida cautelar não encontra óbice na legislação que disciplina o procedimento do Mandado de Segurança, por não ser a hipótese de concessão de aumento de vencimento, mas de manutenção.


 


Corrêa determinou que, “tendo-se em vista a relevância da matéria, intimem-se os impetrantes a fim de que se manifestem no prazo de cinco dias sobre o presente pedido de Suspensão. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público em igual prazo”.


 


#RR/AR//AM

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