Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (24)
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quarta-feira (24), a partir das 14 horas, para dar continuidade ao julgamento sobre a punição para quem importa medicamentos sem registro sanitário, iniciado na última sessão colegiada. Os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes e Edson Fachin já votaram e tiveram entendimentos diferentes sobre o recurso extraordinário, que tem repercussão geral reconhecida.
A sessão, inteiramente transmitida por videoconferência, pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento.
Recurso Extraordinário (RE) 979962 – Repercussão geral
Relator: Luís Roberto Barroso
Paulo Roberto Pereira x Ministério Público Federal
O tema em discussão é a constitucionalidade da pena prevista no artigo 273 do Código Penal (10 a 15 anos de reclusão) para pessoas que importam medicamento sem registro sanitário. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Ministério Público Federal (MPF) x Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP)
A arguição refere-se à suposta omissão da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Municipal. Segundo a PGR, não há Ministério Público especial na estrutura do TCM-SP, cujas funções são desempenhadas pela Procuradoria do município, o que impede o regular exercício do controle externo atribuído aos Tribunais de Contas.
Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5631
Relator: ministro Edson Fachin
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) x Assembleia Legislativa da Bahia
Ação contra a Lei estadual 13.582/2016 da Bahia, que proíbe a publicidade dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5997
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino x Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Ação contra a Lei estadual 8.030/2018 do Rio de Janeiro, que veda a utilização do termo "tutor" para o acompanhamento das disciplinas ofertadas na educação a distância e estabelece que essas atividades devem ser ministradas “por professores qualificados e nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica para os momentos presenciais e para os momentos à distância".
AR/CR//CF