Ministro do STF arquiva ADI sobre limite de municípios de Tocantins

O ministro Joaquim Barbosa determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3122) proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), através de diretório regional, contra a Lei 818/96, que alterou limites de municípios em Tocantins. Para o relator da Ação, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que partido político, para ingressar com ADI, deve sempre estar representado por seu diretório nacional, mesmo que a norma contestada em face da Constituição seja de origem municipal, distrital ou estadual.
A ADI argumentava que a Lei 818/96 feria o disposto no artigo 18, parágrafo 4o da Constituição Federal, que prevê a realização prévia de plebiscito para viabilizar a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. “No caso, foi ajuizada em nome do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores no estado de Tocantins. Diante do exposto, não conheço da Ação e determino seu arquivamento”, finalizou o ministro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 27 de fevereiro.
Ministro Joaquim Barbosa, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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