2ª Turma do STF mantém prisão preventiva de advogado acusado de irregularidades administrativas

02/03/2004 17:52 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 83742) impetrado em favor do advogado J.C.M., contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decreto de prisão preventiva contra ele.

 

Supostamente na qualidade de sócio oculto, o advogado estaria respondendo por irregularidades administrativas cometidas em uma empresa. A Justiça paulista teria decretado a prisão preventiva do advogado para evitar a dissipação de R$ 80 milhões, supostamente desviados em detrimento dos credores falimentares. A preventiva também teria sido decretada para assegurar a aplicação da lei penal, pois o advogado estaria atrapalhando os atos processuais.

 

J.C. recorreu da decisão do STJ ao Supremo sob a justificativa de que "a prisão preventiva, medida de exceção, deve fundar-se em razões objetivas, indicativas de atos concretos, suscetíveis de prejuízo à ordem pública e econômica".

 

O relator, ministro Celso de Mello, ao iniciar o julgamento do HC, observou que a decisão recorrida do STJ estaria em conformidade com a jurisprudência do Supremo, pois demonstrou que "a estrita necessidade da privação cautelar da liberdade individual do ora paciente, supostamente integrante de quadrilha, que teria incidido não apenas na prática de delitos falimentares, mas à época, em fatos que se fossem então tipificados, caracterizariam o delito de lavagem de dinheiro. Ocorre que a lei é de 1998 e os fatos são a ela anteriores", afirmou Celso de Mello.

 

Para Celso de Mello o dado mais importante no Habeas seria a existência de fatos, nos autos, que comprovariam ameaças feitas pelo advogado às testemunhas, com objetivo para pressioná-las a alterarem seus depoimentos. Segundo o ministro, em uma das acusações, o grupo criminoso de que alegadamente participa o advogado seria responsável pelo desvio de mais de R$ 80 milhões para um país caribenho. Constou, também, que esse desvio teria sido objeto de investigações pela Comissão Parlamentar de Inquérito do narcotráfico. Para o ministro Celso de Mello, a prisão preventiva do advogado evitaria o risco de dissipação dos valores desviados. Por fim,  ele indeferiu o Habeas, mantendo o decreto de prisão preventiva. Os demais ministros acompanharam o relator por unanimidade.

 


MInistro Celso de Mello: HC indeferido (cópia em alta resolução)

 

Leia mais:

 

14/11/2003 – 19:26 – Advogado acusado de irregularidades administrativas impetra dois Habeas Corpus no STF

 

#CG/RR//AM

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