2ª Turma do STF nega HC a suposto integrante da quadrilha do “Comendador”

02/03/2004 16:38 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (2/3), por unanimidade, Habeas Corpus (HC 83641) em que Alair Fernando das Neves alegava constrangimento ilegal decorrente de prisão preventiva decretada pela Justiça Federal de Cuiabá. Ele foi acusado de integrar organização criminosa chefiada por João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador”, e seu contador Luiz Alberto Gonçalves,  além de participação em delitos contra o sistema financeiro nacional. A ordem de prisão teve por fundamento garantir a ordem pública e foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.


 


A defesa de Alair Fernando das Neves alegou que a prisão preventiva foi baseada em critérios subjetivos, decorrentes de sua boa situação financeira o que poderia viabilizar sua fuga, além da possibilidade de intimidação de testemunhas, desaparecimento de provas e fornecimento de elementos materiais em favor dos demais membros da organização. Alegou, ainda, que a prisão preventiva só foi efetuada sete anos após a ocorrência dos fatos. A liminar foi  indeferida pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus.


 


Ao conduzir o voto, o ministro concordou com as razões da Justiça de Cuiabá para a decretação da prisão preventiva: “A prisão preventiva torna-se necessária para assegurar as investigações das atividades da organização criminosa e da participação do representando, bem como que para este último, a exemplo de João Arcanjo Ribeiro, Silvia Chirata e Adolfo Sesini, presos posteriormente no Uruguai, e Nilson Roberto Teixeira e Edson Matos de Freitas, ainda foragidos, não empreenda fuga do distrito da culpa, principalmente considerando-se que é titular de expressivos depósitos na Suíça”, afirmou.


 



Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)


 #BB/CG//AM

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