Philips pede ao STF suspensão da exigibilidade do PIS e da Cofins

A Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. ingressou com uma Ação Cautelar (AC 197), no Supremo Tribunal Federal (STF), para requerer efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A empresa questiona no Judiciário a exigibilidade das contribuições do PIS e da Cofins conforme determina a Lei nº 9.718/98.
De acordo com a empresa, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que os tributos são legítimos e constitucionais. Dessa decisão, a empresa interpôs Recurso Extraordinário (RE) que somente foi remetido ao STF após a decisão proferida pelo ministro Ilmar Galvão nos autos do Agravo de Instrumento interposto no Supremo.
A empresa alega que o Recurso Extraordinário interposto não possui efeito suspensivo, o que poderá permitir ao Fisco Federal o recolhimento do PIS e da Cofins do passado, que estava suspenso por uma liminar. Segundo a Philips, o Fisco já iniciou o procedimento de fiscalização e isso vai acarretar prejuízos financeiros à empresa, caso o STF entenda que os tributos são inconstitucionais.
Sustenta que a discussão sobre a inconstitucionalidade da Lei 9.718/98 chegou ao STF e está sendo analisada pelo Plenário do Supremo. Além disso, o relator do RE acolheu em parte o pleito do contribuinte. Por fim, pede a concessão de liminar para suspender a exigência das contribuições do PIS e da Cofins, conferindo efeito suspensivo ao RE, até o seu julgamento pelo Supremo.
Ministro Carlos Ayres Britto, relator da AC (cópia em alta resolução)
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