Ex-juiz classista contesta no Supremo decisão que cassou sua aposentadoria
O ministro Cezar Peluso é o relator de Mandado de Segurança (MS 24805) impetrado pelo ex-juiz classista Hugo Érico Frederico Socher, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou registro de sua aposentadoria. Por esse motivo, Socher teve seus proventos cortados.
Segundo a defesa do ex-juiz classista, a aposentadoria foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ele teria cumprido 35 anos e três meses de trabalho, com o acréscimo de 40% de atividade insalubre.
Informa que o TCU, ao analisar o ato de concessão da aposentadoria, a negou sob o argumento de que ele não havia completado os 30 anos de trabalho exigidos pelo artigo 2º, item III, da Lei 6.903/81, com base na qual ele se aposentou. A norma dispunha sobre a aposentadoria dos juízes temporários da União.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa alega que o TCU foi contraditório, “porque mantém a decisão recorrida por outro fundamento diverso”. Diz que a primeira decisão considerou ilegal a concessão da aposentadoria por falta de tempo mínimo e que a segunda manteve a ilegalidade pelo fato de que o artigo 5º, inciso I, da Lei 6.903/81, vedava expressamente a possibilidade de contagem de tempo de serviço em dobro ou em outras condições especiais, como atividade insalubre.
De acordo com o Mandado de Segurança, a Lei 6.903/81, ao vedar a contagem de tempo em dobro ou em outras condições especiais, não alcançou serviços anteriormente prestados, que teriam sido protegidos pela Lei 9.711/98. Sustenta também que, para o Supremo, a tese do direito adquirido vale para trabalhadores celetistas transformados em estatutários. Pede, por fim, a concessão de liminar para sustar os efeitos da decisão do TCU e restabelecer o pagamento da aposentadoria de Socher, até o julgamento final do Mandado.
Ministro Cezar Peluso vai analisar MS (cópia em alta resolução)
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