Empresa recorre ao STF contra recolhimento da Cofins

A empresa Brasmotor S.A, com sede em São Paulo, ajuizou Ação Cautelar (AC 195), com pedido de liminar, requerendo que o Supremo Tribunal Federal confira efeito suspensivo a Recurso Extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF da 3ª Região). A empresa pretende obter a suspensão da cobrança da diferença da Cofins prevista pela Lei 9.718/98, para que seja feita de acordo com a Lei Complementar 70/91.
Os advogados da empresa defendem que a decisão do TRF da 3ª Região, que reformou sentença proferida a favor da Brasmotor, viola a Constituição por ter considerado legal a ampliação da base de cálculo e da alíquota da Cofins e por ter firmado entendimento que lei ordinária pode alterar lei complementar.
Diz que foi declarada prejudicada Media Cautelar interposta no TRF da 3ª Região com o objetivo de impedir o recolhimento imediato da Cofins, razão pela qual pede a concessão de medida liminar pelo Supremo. Alega que a cobrança do imposto causará prejuízo irreparável à empresa.
Ministro Celso, relator da AC (cópia em alta resolução)
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