STF suspende decisão do TRF que aumentou proventos de militares da reserva

O ministro Celso de Mello concedeu liminar que suspende o pagamento de Adicional de Inatividade a militares da reserva. O pedido integra uma Reclamação (RCL 2570), proposta pelo advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, contra despacho do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a Região, que ordenou o pagamento. Segundo ele, a medida configura aumento salarial, violando determinação expressa na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Adicional de Inatividade foi extinto pela Medida Provisória 2.131/00, que implantou um novo modelo de remuneração aos militares das forças armadas. Com a reformulação, servidores atingidos pela mudança entraram na Justiça para pleitear o direito ao adicional, a partir de janeiro de 2001. A solicitação foi atendida pelo TRF, que concedeu liminar obrigando a União a pagar o benefício.
De acordo com Álvaro Costa, a ADC nº 4 proíbe qualquer decisão que represente aumento de remuneração ou extensão de vantagens por meio de tutela antecipada. “Daí a Reclamação, tendo por escopo suspender a decisão ordenando que a União procedesse ao pagamento do adicional”, afirmou o advogado.
Álvaro Costa argumentou, ainda, que nenhum valor foi excluído da folha desses servidores. Segundo ele, “houve apenas modificação na estrutura remuneratória dos proventos”. Assim, além da liminar, já concedida, ele pediu que o Supremo casse a decisão que antecipou os efeitos da tutela requerida no processo em andamento no TRF.
Ministro Celso de Mello analisará ação (cópia em alta resolução)
#EH/CG//AM