STF recebe Ação contra dispositivo da Constituição cearense

O artigo 108 da Constituição do Ceará está sendo contestado pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, no Supremo Tribunal Federal. Ele ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3140), com pedido de liminar, solicitando a suspensão de alguns termos dispostos no inciso VII, alínea b, do dispositivo impugnado da Carta cearense.
O dispositivo da Constituição atribuiu ao Tribunal de Justiça cearense competência para “processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra atos do governador do estado, da mesa e dda presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, dos secretários de estado, do Tribunal de Contas do estado ou de algum de seus órgãos, do procurador-geral de Justiça, do procurador-geral do estado, do chefe da Casa Militar, do chefe do gabinete do governador, do ouvidor – geral do estado, do defensor público geral do estado, e de quaisquer outras autoridades a estas equiparadas, na forma da lei”.
O procurador alega que, ao atribuir as competências do Tribunal de Justiça, a constituição estadual prevê, no trecho impugnado, a utilização de lei ordinária para disciplinar matéria de âmbito constitucional. Fonteles argumenta que “a Constituição Federal, em seu artigo 125, parágrafo 1º, preceitua que a competência dos Tribunais será definida na Constituição do estado, ou seja, caberá tão somente à Constituição estadual dispor sobre tal matéria. No entanto, a Constituição cearense abriu a possibilidade de uma lei ordinária regular matéria constitucional, ferindo o que dispõe a Carta Magna”. A relatora do processo é a ministra Ellen Gracie.
Ação distribuída à ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)
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