Supremo adia julgamento de ex-procuradora do Trabalho exonerada do cargo

O Supremo Tribunal Federal adiou (19/02) o julgamento de Mandado de Segurança (MS 23441) impetrado por Anita Cardoso da Silva, exonerada do cargo de procuradora do Trabalho da 17ª Região, em Vitória (ES). O pedido de adiamento foi feito pela relatora da ação, ministra Ellen Gracie.
Anita Cardoso perdeu o cargo por ter sido reprovada em estágio probatório, após decisão tomada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT). A reprovação e conseqüente exoneração resultaram de inquérito administrativo aberto para apurar supostas infrações disciplinares e uma acusação de que ela teria ameaçado de morte o procurador-chefe da Procuradoria do Trabalho da 17ª Região.
O julgamento já havia sido adiado em outubro do ano passado em virtude de um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Na ocasião, a Corte, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência e, em seguida, a relatora indeferiu a segurança e revogou a liminar concedida pelo ministro Marcos Aurélio. Anita Cardoso alega que o ato de exoneração é ilegal, pois ela já teria obtido a vitaliciedade quando perdeu o cargo. Sustenta que isso só acontecer por meio de sentença judicial transitada em julgado (artigo 128, § 5º, inciso I, alínea “a”, da Constituição).
Afirma também que não foram observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois o procedimento administrativo que gerou sua exoneração foi constituído por provas produzidas unilateralmente em inquérito administrativo. Sustenta, por fim, que a decisão do CSMPT foi tomada em sessão secreta, da qual ela e seu advogado foram impedidos de participar.
Hoje o ministro Joaquim Barbosa deferiu o Mandado de Segurança. Disse que a exoneração se trata de ato ilegal “em primeiro lugar, por não ter observado os dispositivos da Lei Complementar (LC 75/93) que prevê como conseqüência do inquérito administrativo a abertura de processo administrativo disciplinar, em que o indiciado goza de ampla defesa. O Conselho Superior do Ministério Público (do MPT) violou essa norma ao transformar o inquérito administrativo preliminar em avaliação de estágio probatório”.
Acrescentou que, “não bastasse o fato de ter sido a impetrante avaliada por duas autoridades distintas, com resultados discrepantes, as avaliações que lhe foram nocivas são precisamente as produzidas pela autoridade que não detém competência na matéria, isto é, o procurador-chefe local”. Barbosa informou que, além do procurador-chefe regional, Anita foi avaliada pela corregedora local. Segundo ele, na avaliação de estágio probatório feito pela corregedora-geral, Anita obteve a nota máxima em todos os quesitos de junho de 1996, data de sua posse, a agosto de 1997, quando foi indiciada.
Quanto às críticas do procurador-chefe regional, Barbosa disse que “não é preciso muito esforço para compreender que, embora fundamentadas, as conclusões do procurador-chefe a respeito da impetrante foram feitas no bojo de uma grave situação de desentendimento e animosidade entre ambos, sendo naturalmente parciais quaisquer julgamentos por ele efetuados a respeito da conduta e do desempenho da procuradora”.
Ainda segundo o ministro, o procurador-chefe local não poderia avaliar sua colega de trabalho, pois a LC 75/93 determina que tal competência é do corregedor-geral, que deve acompanhar o estágio probatório, e o Conselho Superior. Daí o vício insanável no procedimento de avaliação. Por fim, Barbosa também considerou o ato ilegal porque a decisão do Conselho Superior do MPT foi tomada em sessão secreta, da qual Anita e seu defensor não puderam participar.
O julgamento foi então adiado a pedido da ministra Ellen Gracie. “Eu escutei atentamente o voto do eminente ministro Joaquim Barbosa e, como ele diverge abertamente do que anteriormente eu havia manifestado, eu gostaria de retornar a refletir sobre o tema e pedir o retorno, portanto, dos autos, ao meu exame, com o que suspenderíamos o julgamento”, ponderou a ministra.
Ministra Ellen Gracie:adiamento para reflexão (cópia em alta resolução)
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