Supremo recebe Ação da PGR contra mototáxis mineiros

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3139) contestando a Lei estadual 12.618/97. O texto jurídico diz respeito ao licenciamento de motocicletas utilizadas para transportar passageiros. Ajuizada em nome do Ministério Público do estado de Minas Gerais, a Ação foi distribuída ao ministro Carlos Velloso.
Disciplinar o serviço de “mototáxi” por lei estadual, de acordo com o procurador, contradiz o artigo 22, inciso XI da Constituição da República, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. “O legislador estadual, ao dispor sobre o licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros, invadiu competência constitucionalmente reservada à União”, reforçou Fonteles.
Ação distribuída à relatoria do ministro Carlos Velloso (cópia em alta resolução)
#CH/AR//SS
Leia também:
17/02/2004 – 13:58 – CNT contesta leis estaduais sobre o serviço de mototáxi