Supremo mantém negativa de foro privilegiado ao empresário Fábio Monteiro de Barros
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (19/2) decisão que negou pedido de foro privilegiado ao empresário Fábio Monteiro de Barros Filho. O Plenário negou provimento ao Agravo Regimental interposto por ele na Reclamação 2538, em que requeria o suposto direito.
O pedido do empresário foi indeferido liminarmente no mês passado, ainda durante as férias forenses, pelo ministro Nelson Jobim, que exercia a Presidência do STF. Na ação, Fábio Monteiro pretendia que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) não praticasse qualquer ato jurisdicional em seu desfavor, por alegada incompetência judicial. Como o pedido foi negado, Barros Filho interpôs o Agravo Regimental.
O empresário é acusado, juntamente com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e com o ex-senador Luiz Estevão, de cometer irregularidades na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Ele foi acusado de diversos crimes, como falsidade ideológica e uso de documento falso, sendo absolvido em primeira Instância.
A Reclamação contestava o julgamento de Recurso de Apelação em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a remessa do processo contra o empresário e os outros indiciados ao TRF. Segundo Barros Filho, a decisão viola a prerrogativa de foro especial (Lei 10.628/02) a que tem direito. “Luiz Estevão é ex-congressista. Está, portanto, ao amparo legal do foro especial, circunstância comunicável aos demais acusados, inclusive ao reclamante”, alega o empresário.
Quando negou o pedido de Monteiro de Barros, o ministro Nelson Jobim esclareceu que, na denúncia em questão, o ex-senador Luiz Estevão é acusado de ter praticado atos na condição de empresário da construção civil. O ministro explicou que os atos da vida civil, praticados no período em que o cidadão está no exercício de mandato parlamentar, não se confundem com atos praticados por parlamentar em decorrência do exercício do mandato e em razão dele. Ao negar provimento ao recurso de Agravo, o Plenário confirmou a decisão despachada pelo ministro Jobim. Os ministros julgaram que os crimes atribuídos ao ex-senador nada tem a ver com o exercício do mandato que ele exerceu.
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