Servidores do RJ acionam STF contra cobrança da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no estado do Rio de Janeiro impetrou Mandado de Segurança (MS 24797), com pedido de liminar, contra ato do presidente da República e do presidente do Congresso Nacional. O sindicato requer a suspensão da cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas prevista nos artigos 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 41/03.
O sindicato impugna o ato dos dois presidentes por meio da publicação oficial da EC nº 41/03. Sustenta ofensa ao princípio do direito adquirido, pois a partir de abril de 2004 será descontada a contribuição, para a Previdência Social, sobre os proventos e das pensões de servidores inativos e pensionistas, fato que caracterizaria a inconstitucionalidade da EC nº 41/03. Alegam, por fim, a relevância jurídica da inconstitucionalidade dos dispositivos da EC nº 41/03 que justificam a suspensão imediata da aplicação do desconto previdenciário sobre os proventos e pensões. A ministra Ellen Gracie é a relatora do MS.
Ministra Ellen é a relatora da Ação (cópia em alta resolução)
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