Supremo recebe ação de improbidade contra Antônio Carlos Magalhães
A Justiça Federal na Bahia remeteu ao Supremo Tribunal Federal uma Ação de improbidade administrativa (Pet 3103), ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Antonio Carlos Magalhães, do PFL da Bahia, o deputado federal Paulo Magalhães (PFL/BA) e outros políticos baianos. A Ação trata das interceptações telefônicas realizadas pela Secretaria de Segurança Pública do estado entre 2001 e 2002.
A remessa ao Supremo cumpre decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes na Reclamação 2509, ajuizada junto ao STF pelo deputado federal Paulo Magalhães, e na qual ACM figura como interessado.As interceptações telefônicas (grampos) foram autorizadas pela Justiça para investigar uma quadrilha de seqüestradores, mas foram estendidas a adversários de ACM, como o ex-deputado federal Benito Gama (PMDB/BA) e os deputados federais Geddel Vieira Lima (PMDB/BA) e Nelson Pellegrino (PT-BA).
O MPF ingressou na Justiça Federal com uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa cumulada com pedido de Reparação de Dano Extrapatrimonial Coletivo em face do senador ACM e do deputado federal Paulo Magalhães (PFL/BA), entre outros políticos baianos. Na Ação, o MPF pediu a condenação dos réus à perda da função pública e à suspensão de seus direitos políticos; à proibição de contratarem com o Poder Público pelo prazo de cinco anos; e ao ressarcimento integral dos danos morais causados à União e ao estado da Bahia.
Contra essa Ação do MPF, o deputado Paulo Magalhães ingressou no STF com uma Reclamação (RCL 2509), alegando que a Ação de improbidade só poderia ser proposta perante o Supremo, Corte competente para processar e julgar criminalmente os membros do Congresso Nacional.
De acordo com o deputado, os membros do Poder Legislativo têm direito a foro privilegiado, por força do mandato de que são titulares, de acordo com o artigo 84, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 10.628/02. Por fim, citou como precedente a decisão proferida pelo Supremo no Agravo Regimental na Reclamação 2381, sob a relatoria do ministro Carlos Ayres Brito.
Em despacho proferido em dezembro do ano passado, o juiz federal substituto da 10ª Vara de Salvador (BA), Cristiano Miranda de Santana, informou que o senador César Augusto Rabello Borges havia sido excluído do processo e que, portanto, não deveria ser peticionado para responder ao Inquérito.
O ministro Gilmar Mendes, ao despachar na RCL proposta pelo deputado Paulo Magalhães, considerou a presunção de constitucionalidade da Lei 10.628/02. Em conseqüência, deferiu a liminar para suspender a tramitação da Ação de Improbidade, que é objeto da Reclamação, e requisitou a remessa dos autos ao Supremo.
Ministro Gilmar: determinação cumprida (cópia em alta resolução)
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