Política Nacional de Educação Especial é questionada no Supremo em duas ações
Para a Rede Sustentabilidade e o PSB, o decreto presidencial viola preceitos constitucionais relativos aos direitos das pessoas com deficiência e da dignidade humana, entre outros.
A Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), instituída pelo Decreto Presidencial 10.502/2020, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações ajuizadas pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 751 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 foram distribuídas ao ministro Dias Toffoli.
A norma questionada prevê que a União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, implementará programas e ações com vistas à garantia dos direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Na ADI, o PSB sustenta que o decreto presidencial tem como objetivo provocar discriminação e segregação entre os alunos com e sem deficiência ao incentivar a criação de escolas especializadas, classes especializadas, escolas bilíngues de surdos e classes bilíngues de surdos.
Retrocesso
Na ADPF, argumento semelhante é utilizado pela Rede, ao apontar que o decreto estabelece, na prática, política pública discriminatória, em dissonância com a Constituição Federal. O partido ressalta que, desde 2001, está em vigor resolução do Conselho Nacional de Educação, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários. Afirma que especialistas consideram que a política mais segrega do que incluiu, representando um retrocesso.
Os dois partidos pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia do decreto presidencial e, no mérito, pedem que a norma seja declarada inconstitucional por descumprir os preceitos fundamentais da educação, dos direitos das pessoas com deficiência, da dignidade humana, da não discriminação e da proibição do retrocesso em matéria de direitos humanos.
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