Ministra Ellen Gracie nega liminar em HC a acusados por crimes contra índios

17/02/2004 17:53 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi indeferido pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 83956) impetrado em favor de Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde, funcionários da fazenda Brasília do Sul, em Juty, no Mato Grosso do Sul.


Os acusados estão presos preventivamente, investigados pela morte do cacique Marcos Veron e por outros delitos que teriam sido cometidos contra índios da etnia Guarani-Kaiowá. As ocorrências provocaram conflito agrário e violência generalizada, comprometendo a ordem pública local no ano passado, quando os índios teriam tentado invadir a fazenda. A relatora encaminhou os autos à Procuradoria Geral da República para que se manifeste, com urgência, quanto ao mérito da questão.


“Cuida-se de custódia preventiva decretada em inquérito policial que investiga supostos crimes de homicídio e lesões corporais praticados contra indígenas e que provocaram conflito agrário e violência generalizada, comprometendo a ordem pública local. Estando os autos suficientemente instruídos, dispensando informações, colha-se a manifestação de mérito da PGR, recomendando-se urgência. Não se justifica, por ora, concessão da liminar. Melhor que os fatos sejam examinados por ocasião do mérito”, despachou a ministra Ellen.



Ministra Ellen Gracie: liminar indeferida (cópia em alta resolução)


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09/02/2004 – 15:56 – Supremo recebe HC de acusados por crimes contra índios no Mato Grosso do Sul

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