Supremo envia para o STJ Habeas Corpus de condenado por roubo com uso de arma de fogo

17/02/2004 14:49 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence decidiu que o julgamento do Habeas Corpus (HC 83995) impetrado em defesa de Alexandre Machado Broglio é de competência do Superior Tribunal de Justiça e não, do Supremo Tribunal Federal. No Habeas, a defesa de Broglio contestava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.


Segundo o ministro Pertence, “a Emenda Constitucional 22 deu nova redação aos artigos 102, inciso I, alínea i, e 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, de modo a transferir do Supremo Tribunal para o Superior Tribunal de Justiça, a competência para conhecer de Habeas Corpus contra coação imputada aos Tribunais de segundo grau sujeitos à sua jurisdição”.


Alexandre Machado Broglio foi condenado a oito anos de prisão pelo crime de roubo com uso de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I, II e V do Código Penal). Inconformado com a sentença, interpôs recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reformou a decisão de 1ª instância.


Mesmo com a redução da pena para sete anos e quatro meses de prisão, o regime fechado foi mantido. No Habeas impetrado no Supremo, a defesa de Broglio alegava que o certo seria o cumprimento da pena em regime semi-aberto, tendo inclusive citado várias decisões da Corte nesse sentido.


Disse que “em função da pena imposta e diante do reconhecimento de circunstâncias judiciais favoráveis na própria dosimetria da reprimenda, como a primariedade e a ausência de maus antecedentes, não cabe a imposição de regime mais gravoso com fundamento exclusivo na gravidade do delito praticado”. Com a decisão de Sepúlveda Pertence, os autos serão enviados ao STJ.



Ministro Sepúlveda Pertence:caso compete ao STJ (cópia em alta resolução)


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