OAB entra no Supremo contra portaria do Ministério da Justiça

31/01/2001 14:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou hoje (31/01) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2398), com pedido de liminar, contra portaria do Ministério da Justiça que define critérios de classificação das diversões e espetáculos públicos.

Alega a OAB, que vários dispositivos da portaria ministerial, ao estabelecerem verdadeira censura horária prévia no rádio e na televisão, restringem a liberdade de expressão artística garantida pela Constituição.

O presidente do Supremo, ministro Carlos Velloso, requisitou informações ao ministro da Justiça, José Gregori.

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