OAB entra no Supremo contra portaria do Ministério da Justiça
31/01/2001 14:00
- Atualizado há
8 meses atrás
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou hoje (31/01) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2398), com pedido de liminar, contra portaria do Ministério da Justiça que define critérios de classificação das diversões e espetáculos públicos.
Alega a OAB, que vários dispositivos da portaria ministerial, ao estabelecerem verdadeira censura horária prévia no rádio e na televisão, restringem a liberdade de expressão artística garantida pela Constituição.
O presidente do Supremo, ministro Carlos Velloso, requisitou informações ao ministro da Justiça, José Gregori.