Empresa de tecnologia em eletrônica recorre ao Supremo contra decisão do TJ/RJ

17/02/2004 15:13 - Atualizado há 12 meses atrás

A Superimagem Tecnologia em Eletrônica Ltda., empresa sediada em Angra dos Reis (RJ), impetrou Medida Cautelar (Ação Cautelar 185), com pedido de liminar, para que o Supremo Tribunal Federal determine a retomada de andamento de Recurso Extraordinário retido por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). O ministro Carlos Velloso é o relator da Ação.


Segundo a defesa da empresa, o Recurso Extraordinário discute decisão de desembargadora da 8ª Câmara Cível do TJ/RJ que, em autos de Ação de Cobrança, determinou a realização de prova pericial contábil com o intuito de apurar a eventual existência de saldo devedor e impôs o pagamento dos honorários do perito à Superimagem.


Alega ainda que se o Recurso Extraordinário permanecer retido, a empresa arcará com graves prejuízos e será obrigada a produzir provas cuja apresentação competia à outra empresa, a Capaz Goulart Comercial Eletrônica Ltda. Diz também que o momento processual é impróprio, uma vez que os documentos requeridos pela desembargadora foram desconsiderados como meio de prova e refutados pela sentença de 1ª instância.


Para o advogado da Superimagem, Cid Fernandes de Magalhães, a decisão da desembargadora deixou de observar e cumprir o preceito constitucional segundo o qual “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.


Ele alega que “impedir que um recurso tempestiva e legitimamente interposto venha a ser processado e julgado imediatamente, sobrestando-o (adiando) para um momento posterior, quando, eventualmente, não mais seja útil ao recorrente, seria o mesmo que negar à parte o seu direito de recurso diante de uma hipótese constitucionalmente admissível”.


Pede que o Supremo acolha a Medida Cautelar para o Recurso Extraordinário voltar a tramitar de forma regular e que seja concedida medida liminar para que o TJ/RJ mantenha os autos no cartório até o julgamento da Cautelar. A Medida Cautelar é um tipo de Ação que, quando concedida, tem o mesmo efeito de uma liminar. É um pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão causar prejuízos (periculum in mora).



Ministro Carlos Velloso é designado relator (cópia em alta resolução)


 


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