Rodoviários de Manaus contestam no Supremo ato de desembargador do Amazonas

16/02/2004 19:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do Mandado de Segurança (AO 1054) remetido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) ao Supremo Tribunal Federal, fundamentado no artigo 102, inciso I, alínea “n” da Constituição Federal, por não haver maioria de desembargadores desimpedidos para julgar o feito naquele estado.O Mandado de Segurança foi impetrado por motoristas, integrantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus, contra ato do desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, componente da 1ª Câmara Cível do TJ/AM.


Por meio de liminar, o desembargador do TJ/AM teria reintegrado Raimundo de Souza Neto  na presidência do sindicato, em detrimento de Francisco Robério Pires. Segundo os motoristas, Souza Neto não é vinculado a nehuma das empresas de transportes urbanos da cidade, nem é sindicalizado, tendo sido declarado, pelo Supremo, parte ilegítima para pleitear direitos e falar pelo sindicato.


Assim, pedem o restabelecimento do mandato de Pires, suspendendo a liminar proferida pelo desembargador. Por fim, sustentam que a manutenção de Raimundo Pires na presidência do sindicato poderá causar danos patrimoniais  à associação dos profissionais de transporte.



Ministro Ayres Britto recebe a ação de rodoviários do Amazonas (cópia em alta resolução)



CG/RR//JC

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