Supremo suspende bloqueio de recursos do estado do Rio Grande do Norte
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a liminar requerida em Reclamação (RCL 2560) ajuizada pela governadora do estado Rio Grande do Norte, Wilma Maria de Faria, contra decisão da juíza do Trabalho da Secretaria de Execução Integrada do Tribunal Regional da 21ª Região. A decisão determinava o bloqueio de recursos financeiros do estado, em virtude do não pagamento de débito trabalhista de natureza alimentar.
A governadora sustentou que a juíza do TRT/RN teria determinado o bloqueio de recursos financeiros, no valor de R$ 25.744,30, sem fundamentação legal. Argumentou, também, que a decisão afrontou o artigo 100 da Constituição e o artigo 87 do Ato das Disposições Transitórias, pois o valor em questão seria superior a vinte salários mínimos.
Alegou, ainda, que a determinação contraria decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662, entre outras ações. Por fim, pediu a concessão de liminar para suspender o bloqueio dos recursos, por inexistir preterição do pagamento do precatório e este não ser de pequeno valor.
Ao despachar, a relatora acolheu o argumento da governadora, ao observar que a ordem de bloqueio impugnada fere a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1662. Nesse julgamento, o Plenário do Tribunal entendeu que “somente no caso de inobservância da ordem cronológica de apresentação do ofício requisitório é possível a decretação do seqüestro, após a oitiva do Ministério Público”.
A ministra ponderou sobre a existência de concessão de liminares em casos semelhantes, citando as decisões da Reclamação 2.102, de relatoria do ministro Maurício Corrêa e a Reclamação 2.116, relatada pelo ministro Celso de Mello; entre outras. Assim, por entender presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de se manter a decisão da juíza do TRT/RN, a ministra deferiu a liminar para suspender a ordem de bloqueio.
Ministra Ellen Gracie: bloqueio suspenso (cópia em alta resolução)
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